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Receita Federal disponibiliza versão 12.1.6 do programa da ECF; confira melhorias e quando usar

  • Postada em : 26/05/2026

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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (25) a versão 12.1.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deverá ser utilizada na transmissão das declarações referentes ao ano-calendário 2025, além das situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12 do sistema do SPED.

Segundo o órgão, a nova versão traz correções técnicas e melhorias de desempenho no programa utilizado por empresas e profissionais contábeis para envio da obrigação acessória.

O download já está disponível na área oficial da ECF no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

As instruções do leiaute 12 podem ser consultadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponibilizados no portal oficial do SPED.

Versão também atende declarações de anos anteriores

A Receita Federal informou ainda que o programa continua compatível com transmissões referentes a exercícios anteriores.

Assim, a versão poderá ser utilizada para envio de ECFs originais ou retificadoras relativas aos leiautes 1 a 11, abrangendo anos-calendário anteriores.

A medida busca manter a compatibilidade operacional para empresas que precisem corrigir ou retransmitir escriturações já entregues.

Download está disponível no portal do SPED

O instalador da nova versão já pode ser acessado na área de downloads da ECF no portal oficial do SPED.

Empresas e escritórios contábeis devem verificar se os sistemas internos e rotinas de transmissão estão atualizados para evitar inconsistências no envio da obrigação.

A ECF é uma das principais obrigações acessórias do ambiente SPED e deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega.

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

Fonte: Contábeis

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