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MP que proíbe diferenciação de preços para Pix pode 'prejudicar' PMEs, diz Fecomércio-SP

  • Postada em : 29/01/2025

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) avalia que a Medida Provisória 1.288/2025 pode gerar mais insegurança jurídica e prejudicar a atividade econômica, principalmente de Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Publicada no dia 16 de janeiro, a MP proíbe que fornecedores de bens e serviços façam cobranças adicionais para pagamentos via Pix e estabelece regras de sigilo bancário.

Segundo a Fecomércio-SP, a norma contraria a Lei 13.455, de 2017, que autoriza a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, além de interferência indevida na economia e violação do princípio constitucional da livre iniciativa.

"Essa diferenciação é importante porque, dessa forma, os estabelecimentos podem ajustar preços de acordo aos custos operacionais de cada meio de pagamento. Isso evita distorções na concorrência e empodera os consumidores, que têm a possibilidade de escolher a opção mais vantajosa, trazendo mais justiça e transparência para essa relação", diz a entidade em nota.

Com a publicação da MP, a diferenciação de preços para pagamentos via Pix passa a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. A medida também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455, de 2017.

Em oposição à medida, a Federação enviou um ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pedindo revisão da norma e alertando para o risco de um "mercado menos competitivo". "A liberdade de precificação e a livre concorrência são pilares fundamentais para um ambiente de negócios saudável e equilibrado", afirma.

 

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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