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No próximo dia 25 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá discutir se as regras da reforma trabalhista devem se aplicar aos contratos que já estavam em vigor antes da adoção da lei, de 2017.
A questão envolve saber se os empregadores devem continuar a garantir aos funcionários os direitos que foram extintos pela reforma trabalhista.
O instituto do julgamento no TST é pacificar o tratamento do Judiciário sobre o tema, uma vez que a questão tem sido resolvida de maneiras diferentes na Justiça do Trabalho, às vezes com decisões antagônicas.
Vale informar que uma eventual decisão impactará os contratos de trabalho fechados antes de novembro de 2017, quando passou a vigorar a reforma trabalhista.
À CNN, o relator do caso, ministro e presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, disse que um dos objetivos da definição sobre o tema é solucionar controvérsias na intenção de diminuir a judicialização.
Vale lembrar que o texto da reforma trabalhista entrou em vigor durante o governo de Michel Temer e a lei passou a dar mais importância a acordos negociados diretamente entre patrões e empregados, prevendo que esses acertos prevalecem sobre a legislação em certos temas.
A reforma trabalhista trouxe a retirada ou flexibilização de alguns direitos dos trabalhadores, entre eles:
Remuneração pelo período de deslocamento ao trabalho;
Regras sobre intervalo da jornada de trabalho;
Direito à incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Se no julgamento os ministros entenderem que a reforma trabalhista não pode valer de forma retroativa, direitos como estes poderiam voltar a ser usufruídos pelos trabalhadores.
Fonte: Contábeis
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