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Os optantes do Simples Nacional são obrigados a realizar suas contribuições ao INSS, porém essa obrigatoriedade é muito benéfica para o empreendedor.
Pois contribuindo para a previdenciária o empresário passa a usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Foi originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, desenvolvida pelo Governo Federal.
O Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes.
O Imposto Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele.
De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.
As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, fazem suas contribuições ao INSS por meio da DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).
A alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. Esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91.
Com exceção das empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Nestes casos o recolhimento será como as empresas de outros regimes tributários onde é aplicado 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento que será feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
A DAS é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional inclusive INSS.
Todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Você pode emitir DAS MEI de duas formas: através do aplicativo MEI Fácil ou do PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Para emitir o DAS de forma fácil, através do app MEI fácil:
Para emitir o DAS através do PFMEI:
Fonte: Jornal Contábil
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