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Somos especialistas em tributos e podemos realizar toda a declaração do seu imposto de renda, garantindo a segurança que você precisa para não ter problemas com o Fisco.
Temos profundos conhecimentos em legislação tributária e familiaridade suficiente com o sistema da Receita para prestar um serviço seguro e eficiente.
Vamos garantir exatidão no preenchimento das informações e orientar sobre os documentos necessários para que você não caia na malha fina, nem tenha problemas.
Nada de perder tempo! Com nosso serviço, você pode focar nas suas atividades enquanto nós realizamos a declaração de imposto de renda completa.
Elaboramos o documento do IR em tempo hábil e antes do prazo, deixando você tranquilo (a) com essa exigência legal.
Utilizamos tecnologias que permitem trazer maior eficiência e rapidez ao processo, reduzindo falhas significativamente.
Você poderá esclarecer todas as suas dúvidas sobre impostos a qualquer hora e em diversos canais de comunicação.
Já pensou se livrar das burocracias e poder contar com especialistas para fazer a declaração do seu imposto de renda? Aqui na Contar, temos um time altamente qualificado que realiza esse procedimento completo, orientando desde os documentos necessários até os itens que devem ser declarados para assegurar a regularização. Assim, eliminamos o risco de você cair na malha fina, receber autuações da Receita Federal ou até multa por enviar informações inconsistentes.
O IR 2021 deve ser declarado por qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020. Para se chegar ao valor, é necessário considerar todos os rendimentos, como salário, horas-extras, benefícios, pensões, entre outros.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, e superiores a R$ 40 mil. Nesse caso, entre os não tributáveis estão heranças, indenizações trabalhistas, doações e indenizações.
Já os tributáveis são valores recebidos de prêmios de loterias, 13º salário, títulos de capitação, entre outros. Deve declarar ainda quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Deve declarar ainda quem possui bens superiores a R$ 300 mil, como veículos, imóveis, jóias, obras de arte, entre outros. O valor a ser considerado é o da aquisição, e não o valor atual.
Também deve declarar Imposto de Renda 2021 quem deve ganhos de capital na alienação de bens e direitos. E também quem possui aplicações na bolsa de valores, de mercadorias ou de mercados futuros ou assemelhados.
E por fim, também deve declarar quem vendeu imóvel residencial em 2020 e usou os valores para a compra de um novo, mesmo que tenha comprado outro dentro do prazo de 180 dias e tenha optado pela isenção.
- Saúde: médicos particulares, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, tratamentos psiquiátricos, exames, próteses, despesas com plano de saúde, entre outras.
- Educação: apenas aquelas relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico);
Previdência privada: apenas no plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podendo reduzir a base cálculo do IR em até 12%;
- Dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08;
Contribuição ao INSS: válido para todo tipo de contribuição à previdência social, seja ela descontada da sua folha de pagamento ou recolhida (no caso de um trabalhador autônomo).
Na declaração simplificada, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2020.
Quem perder o prazo para entregar a declaração terá que enfrentar uma série de problemas, além de ficar sujeito a uma multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74.
O primeiro passo é ler o contrato do serviço atentamente e verificar todas as cláusulas para evitar surpresas desagradáveis depois. Também é recomendado checar a existência de alguma atividade pendente para que a contabilidade finalize antes de você encerrar a contratação do serviço dela.
Agora é hora de comunicar a decisão de que você deseja encerrar o serviço. Essa mensagem pode ser enviada por e-mail ou caixa registrada em correio e deve deixar explícita informações como o desejo de encerrar o contrato, a data final de término do serviço, entre outras
Finalmente você vai poder mudar de contabilidade! Mas espere a data de encerramento do contrato com o antigo prestador para oficializar tudo, ok? A dica é já ir analisando as possibilidades antes de iniciar o processo. A Contar está aqui para te ajudar em tudo isso!
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